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A Resolução n° 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica. Com relação a essa Resolução, assinale a alternativa correta.
Não é necessário que o responsável técnico mantenha uma via da ART no local da obra ou serviço, mas a guarda da via assinada da ART será de responsabilidade do profissional e do contratante, com o objetivo de documentar o vínculo contratual.
O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea e o recolhimento do valor correspondente.
Profissionais com registro interrompido podem registrar uma ART.
Profissionais com registro cancelado podem registrar uma ART.
Existe um prazo de 60 dias entre o cadastro da ART no sistema do CREA e o recolhimento do valor da ART, em que é possível o início da atividade profissional sem o recolhimento do valor da ART.