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A Resolução n° 1.090, de 3 de maio de 2017, do Confea, que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, traz em seu Capítulo 1 algumas definições para os fins dessa Resolução. Assinale a alternativa que define corretamente, segundo a referida Resolução, a “má conduta pública”.
Aquilo que acarreta desonra, indignidade e infâmia ao seu autor, ou que repercute negativamente em toda a categoria profissional, atingindo a imagem coletiva dos profissionais do Sistema Confea/Crea.
A atuação do profissional que se incumbe de atividades para as quais não possua conhecimento técnico suficiente, mesmo tendo legalmente essas atribuições.
A atuação incorreta, irregular, que atenta contra as normas legais ou que fere a moral quando do exercício profissional.
A atuação do profissional que, mesmo podendo prever consequências negativas, pratica ato sem considerar o que acredita ser fonte de erro.
A atuação omissa do profissional ou a falta de observação do seu dever, principalmente aquela relativa à não participação efetiva na autoria do projeto ou na execução do empreendimento.