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A Instrução Normativa n.° 9, de novembro de 2002 (INMETRO e ANVISA), estipula que as medidas externas de um palete formado por embalagens devem ser
1,00 m (um metro) por 1,20 m (um metro e vinte centímetros).
0,90 m (noventa centímetros) por 0,70 m (setenta centímetros).
0,80 m (oitenta centímetros) por 0,40 m (quarenta centímetros).
0,70 m (setenta centímetros) por 0,30 m (trinta centímetros).
1,10 m (um metro e dez centímetros) por 1,30 m (um metro e trinta centímetros).