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A Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RDC n.° 123, de 13 de maio de 2004, observa que, quando os alimentos forem fabricados segundo tecnologias características de diferentes lugares geográficos, para se obter alimentos com propriedades sensoriais semelhantes ou parecidas com aquelas que são típicas de certas zonas reconhecidas, deve figurar na denominação do alimento a expressão “tipo”
para qualquer produto de origem vegetal.
para qualquer produto de origem animal.
para qualquer produto de origem animal e vegetal.
exceto para denominar vinhos e bebidas alcoólicas com estas características.
exceto para produtos de origem animal.