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Conforme disposto na Portaria nº 72, de 01 de fevereiro de 2012, relativo aos Consórcios Públicos, é CORRETO afirmar que:
Os consórcios públicos integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos não integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos integram a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
Os consórcios públicos não integram a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.