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A enfermagem tem um papel fundamental no setor de CME, com medidas de controle e prevenção de infecções relacionadas à assistência. A resolução COFEN de no 424/2012, dispõe sobre as atribuições dos profissionais de enfermagem dentre as quais, inclui-se:
delegar ao técnico de enfermagem a elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME.
ao técnico de enfermagem, instruir à elaboração do Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente.
apenas propor que utilizem indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade.
autorizar o técnico de enfermagem a definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros.
planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, na limpeza, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras.