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Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões previstos na Resolução CONAMA nº 430/2011. É uma condição de lançamento de efluentes, EXCETO:
pH entre 5 a 9.
Óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg.L-1 .
Remoção mínima de 60% de DBO5,20, sendo que este limite pode ser reduzido.
Óleos minerais até 100 mg.L-1 .
Regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, admitidas exceções.