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A licença saúde tem caráter mais abrangente do que a dispensa saúde, na rotina profissional do militar, haja vista que a primeira o impede e a segunda apenas o limita em suas atividades, conforme apontado no ato de homologação. Com base na Instrução Conjunta de Corregedorias n. 01 (ICCPM/BM n. 01/2014), de 03/02/2014, marque a alternativa CORRETA em relação às licenças e dispensas médicas:
Caso seja confirmada simulação de doença por parte de um militar, este responderá pela transgressão contida no inciso XX do art. 13 do CEDM (faltar ao serviço), em relação ao dia de ausência do serviço.
A dispensa saúde tem caráter mais abrangente do que a licença saúde, na rotina profissional do militar, haja vista que a primeira o limita e a segunda apenas o impede em suas atividades, independente do apontado no ato de homologação.
A licença médica tem por objetivo propiciar a plena recuperação da saúde física e/ou mental do paciente e a inobservância da prescrição médica, a depender do caso concreto, pode caracterizar a prática da transgressão disciplinar.
A administração militar poderá instaurar o devido PAD/PADS em desfavor do militar que inutiliza, destrói ou apresenta atestado falso, ou ainda simula doença.


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