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Marque a alternativa CORRETA sobre a aquisição, o registro, o cadastro e o porte de arma de fogo de propriedade do militar, conforme a Resolução n. 4.085/10-CG, de 11/05/2010:
A aquisição de arma de fogo, munição e colete à prova de balas, para uso próprio, é uma concessão do Comandante direto do militar da ativa, da reserva remunerada e do reformado.
A autorização para a aquisição ou para a venda de arma de fogo, munição e colete à prova de balas, poderá ser transferida, desde que o adquirente seja militar da ativa e da mesma Unidade.
O militar poderá adquirir, mediante autorização, arma de fogo destinada a uso próprio, no comércio, na indústria, de civil, de militar da PMMG ou de militar de outras instituições, observados os parâmetros estabelecidos na Resolução n. 4.085/10.
A reprovação de militar da ativa na Prova Prática de Tiro (PPT) do Treinamento Policial Básico (TPB), não impede a autorização interna para aquisição de arma de fogo, entretanto não poderá armar-se de forma fixa com arma da carga da PMMG.