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A Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei Orgânica da AGU - tem campo material próprio, fixado pela CF. Entretanto, contém, também, normas que disciplinam matéria estranha ao campo material constitucionalmente delineado. Ao extravasar, incidentalmente, o seu âmbito material específico, a referida lei versou sobre matéria própria de lei ordinária, sendo as normas resultantes desse extravasamento normas ordinárias, passíveis de alteração e revogação pela legislação ordinária.