A Lei Complementar n.º 73/1993 - Lei Orgânica da AGU - tem campo material próprio, fixado pela CF. Entretanto,
contém, também, normas que disciplinam matéria estranha
ao campo material constitucionalmente delineado. Ao
extravasar, incidentalmente, o seu âmbito material
específico, a referida lei versou sobre matéria própria de lei
ordinária, sendo as normas resultantes desse extravasamento
normas ordinárias, passíveis de alteração e revogação pela
legislação ordinária.