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Em relação aos relatórios exigidos pela Susep que deverão ser produzidos pelo auditor contábil independente, assinale a opção CORRETA:
Para as supervisionadas enquadradas nos segmentos S3 ou S4, o relatório de auditor independente deverá conter a descrição dos Principais Assuntos de Auditoria.
Somente para os segmentos S1 e S2 deverão ser emitidos relatórios circunstanciados sobre a adequação dos controles internos.
Relatório que reproduzir a documentação de auditoria utilizada para evidenciar a determinação da materialidade aplicável às demonstrações financeiras individuais.
Somente para o segmento S1 deverá ser emitido relatório circunstanciado sobre a adequação dos procedimentos contábeis e das práticas de divulgação de informações nas demonstrações contábeis.