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A Resolução n° 28/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Amapá, que organiza as atribuições dos órgãos de atuação da Defensoria Pública, prevê que a atuação em instâncias recursais é atribuição
de exercício facultativo pelo órgão de atuação com atribuição específica para a matéria.
exclusiva dos Defensores Públicos lotados em órgão de atuação junto ao segundo grau de jurisdição, em conformidade com a matéria objeto do recurso.
restrita à existência de núcleo ou órgão de atuação com atribuição específica para a respectiva instância recursal.
comum a todos os órgãos de atuação, nas matérias relacionadas às próprias atribuições, na ausência de núcleo ou órgão com atribuição específica na esfera recursal.
dos Núcleos Especializados, em conformidade com a matéria objeto do recurso, não podendo ser desempenhada por outro órgão de atuação.