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A Lei Complementar Estadual n° 121/2019 estabelece que o...

A Lei Complementar Estadual n° 121/2019 estabelece que o Defensor Público Substituto


A

pode se remover, voluntariamente, por permuta com Defensor Público de classe distinta da carreira.


B

será lotado no Núcleo ou na Defensoria Pública escolhida no momento de sua posse no cargo, em conformidade com a classificação no concurso.


C

não pode exercer o cargo de Coordenador de Núcleo Especializado ou Regional.


D

az jus a todas as verbas e vantagens previstas aos demais membros da instituição e relacionadas no artigo 84 da referida lei.


E

não pode ser designado para atuação em Núcleo ou Defensoria Pública com atribuição em matéria distinta daquela escolhida em sua posse.