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De acordo com Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, havendo fundamento legal, da decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário. A revisão deverá ser interposta por escrito, uma só vez,
pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, no prazo de dois anos e não terá efeito suspensivo.
pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, no prazo de dois anos e terá efeito suspensivo.
pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, no prazo de cinco anos e não terá efeito suspensivo.
sempre pelo Ministério Público, que tem atribuição exclusiva, junto ao Tribunal, no prazo de cinco anos e terá efeito suspensivo.
sempre pelo Ministério Público, que tem atribuição exclusiva, junto ao Tribunal, no prazo de dois anos e não terá efeito suspensivo.


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