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Sobre a Comunicação dos Atos e Contagem dos Prazos na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é CORRETO afirmar:
As citações e intimações podem ser feitas por meio eletrônico, dispensada a sua certificação digital.
O prazo para manifestação dos interessados, inclusive na oportunidade do contraditório e ampla defesa, será de 10 (dez) dias.
Não poderá ser aplicado o Código de Processo Civil, nas disposições sobre comunicação dos atos processuais.
Após o recebimento dos feitos, o Relator disporá de 10 (dez) dias, para o juízo de retratação no Recurso de Agravo.
Salvo disposição em contrário, os prazos serão computados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.


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