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A Resolução Conama nº 237/1997 dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. De acordo com essa Resolução, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do Sisnama, o licenciamento ambiental dos seguintes empreendimentos e atividades, EXCETO:
Localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
Localizadas ou desenvolvidas em um Estado.
Cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados.
Destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.