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O Ministério Público, enquanto órgão público, sujeita-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas. A referida fiscalização:
Será exercida, apenas, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo através do Tribunal de Contas.
Será exercida, apenas, mediante controle interno, pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária, organizada e estruturada por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo e, mediante controle interno, pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária, organizada e estruturada por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Executivo e, mediante controle interno, pela Diretoria Técnica de Fiscalização e Controle da Execução Orçamentária, organizada e estruturada por ato do Procurador-Geral de Justiça.
Será exercida, mediante controle externo, pelo Poder Legislativo e, mediante controle interno, pela Corregedoria Geral do Ministério Público, com auxílio do Colégio de Procuradores.


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