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Com relação à escolha, nomeação e destituição do Procurador Geral de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:
A destituição do Procurador-Geral de Justiça, pode se dar por iniciativa da Assembleia Legislativa, desde aprovada por 3/5 (três quintos) de seus membros.
A proposta de destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça, formulada por escrito, dependerá da aprovação de dois terços de seus integrantes, mediante voto secreto, assegurada ampla defesa.
A destituição do Procurador-Geral de Justiça terá cabimento apenas em caso de abuso de poder.
O Procurador Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os Procuradores de Justiça integrantes de lista tríplice elaborada na forma desta lei complementar, para mandato de três anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
A lista tríplice elaborada para fins de escolha do Procurador Geral de Justiça será integrada pelos Procuradores de Justiça mais votados em eleição realizada para essa finalidade, mediante voto facultativo, secreto e plurinominal de todos os membros do Ministério Público do quadro ativo da carreira.


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