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Segundo a resolução nº 357/2005 do CONAMA, os valores...

Segundo a resolução nº 357/2005 do CONAMA, os valores máximos estabelecidos para os parâmetros relacionados em cada uma das classes de enquadramento deverão ser obedecidos nas condições de vazão de referência. Sobre esses valores, é correto afirmar que:


A

para águas doces de classes 1 e 2, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27mg.L-1 para ambientes lóticos e 2,18mg.L-1 para ambientes lênticos, na vazão de referência


B

para as baías de águas salinas ou salobras, ou outros corpos de água em que não seja aplicável a vazão de referência, quando o nitrogênio for fator limitante para eutrofização, nas condições estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o valor de nitrogênio total (após oxidação) não deverá ultrapassar 1,27mg.L-1 para ambientes lóticos e 2,18mg.L-1 para ambientes lênticos


C

os limites de demanda bioquímica de oxigênio (DBO), estabelecidos para as águas doces de classes 2 e 3, poderão ser elevados, caso o estudo da capacidade de autodepuração do corpo receptor demonstre que as concentrações mínimas de oxigênio dissolvido (OD) previstas não serão desobedecidas nas condições de vazão de referência, com exceção da zona de mistura


D

os valores máximos admissíveis dos parâmetros relativos às formas químicas de nitrogênio e fósforo, nas condições de vazão de referência, não poderão ser alterados em decorrência de condições naturais, ou mesmo quando estudos ambientais específicos que considerem também a poluição difusa comprovem que esses novos limites acarretarão prejuízos para os usos previstos no enquadramento do corpo de água