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De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, não é atribuição administrativa do Procurador-Geral de Justiça:
propor ao Poder Legislativo a fixação, a revisão, o reajuste e a recomposição dos vencimentos dos membros do Ministério Público e de seus servidores, determinando as implantações decorrentes do sistema remuneratório.
aprovar o Plano Estratégico Institucional e os Planos Gerais de Atuação, nos termos regimentais.
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira ou dos serviços auxiliares e atos de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
promover a abertura de crédito e a alteração no orçamento analítico do Ministério Público dos recursos dos elementos semelhantes, de um para outro, dentro das consignações respectivas, de acordo com as necessidades do serviço e as normas legais vigentes.