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O Estatuto da Ufac, em seu art. 62 prevê que: "A Universidade Federal do Acre terá patrimônio financeiro indissociável, que será gerido pela Reitoria, na forma deste Estatuto e do Regimento Geral". Com base nessa informação, é correto afirmar que:
a distribuição dos recursos financeiros da Universidade Federal do Acre será disciplinada no Estatuto e em resoluções próprias do Conselho de Administração, obedecendo ao princípio da descentralização orçamentária;
as dotações constantes do Orçamento Geral da União não constituem recursos financeiros da Universidade Federal do Acre;
as doações e contribuições, vinculadas ou não, feitas à Ufac, somente podem ser realizadas por pessoas jurídicas, nacionais ou internacionais;
não há a possibilidade de subvenções, auxílios, contribuições e verbas com destinação especial, serem atribuídos à Universidade Federal do Acre, nos orçamentos dos municípios;
as taxas cobradas nos termos estatutários e regimentais, sem violar o princípio da gratuidade do ensino, constituem recursos financeiros da Universidade Federal do Acre.