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Segundo FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, sobre a limitação de oferta, os card...

Segundo FNDE Resolução nº 6, de 8 de maio de 2020, sobre a limitação de oferta, os cardápios devem compor, obrigatoriamente:


A

legumes e verduras em conserva no máximo quatro vezes por mês.


B

doce no máximo uma vez por semana.


C

margarina ou creme vegetal no máximo duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e no máximo uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.


D

bebidas lácteas com aditivos ou adoçados no máximo uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.