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De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora, previsto na Portaria nº 1.105, de 28 de setembro de 1998, o Conselho Superior é o órgão máximo de deliberação interna da instituição, possuindo funções normativa, deliberativa e de planejamento da universidade.
O órgão é composto pelos seguintes membros, exceto:
Reitor.
Diretor do Hospital Universitário.
Dois representantes do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação.
Vice-reitor.
Três representantes do Conselho de Graduação.