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Considerando os dispositivos previstos na Portaria nº 1.105, de 28 de setembro de 1998, que disciplina o Estatuto da Universidade Federal de Juiz de Fora, não é uma competência do Conselho Superior:
Aprovar e acompanhar a execução do plano de gestão proposto pelo reitor.
Aprovar o calendário escolar.
Autorizar a alienação de bens imóveis.
Conhecer e julgar recursos a atos dos conselhos setoriais.
Julgar os vetos do reitor às suas decisões.