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Nos termos do artigo 33 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, não...

Nos termos do artigo 33 do Regimento Geral da Universidade Federal de Juiz de Fora, não é uma competência do chefe do Departamento:


A

Executar e fazer executar as decisões dos órgãos superiores, da Congregação e do Conselho da Unidade.


B

Fiscalizar a observância do regime escolar, o cumprimento dos programas de ensino e a execução dos demais planos de trabalho.


C

Verificar a assiduidade do pessoal técnico-administrativo em atividade no Departamento e do pessoal docente lotado no Departamento, comunicando-a ao Diretor da Unidade.


D

Zelar pela ordem no âmbito do Departamento, adotando as medidas necessárias ou representando ao diretor da unidade.


E

Responsabilizar-se pelos bens móveis e equipamentos existentes no Departamento.