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Segundo o Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, em seu artigo 61, “O regime acadê...

Segundo o Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, em seu artigo 61, “O regime acadêmico especial se caracteriza pela aplicação de avaliações complementares em prazos e condições diversos daqueles definidos no calendário acadêmico vigente, somente nas atividades acadêmicas em que a discente ou o discente tenha realizado a matrícula”.


O regime acadêmico especial é assegurado às discentes e aos discentes


A

que tiveram integralizados pelo menos 90% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que apresentem justificativa para obter o regime acadêmico especial para fins de colação de grau antecipada.


B

que tiveram integralizados pelo menos 75% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que apresentem justificativa para obter o regime acadêmico especial para fins de colação de grau antecipada.


C

que tiveram integralizados pelo menos 90% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que julgarem que seu conhecimento já os permite solicitar colação de grau antecipada.


D

intercambistas aparadas(os) por convênios previamente aprovados pela UFJF, que já cursaram ou tenham condições de cursar pelo menos 75% dos dias letivos previstos no calendário acadêmico vigente e que requeiram o amparo deste regime acadêmico especial no ato da matrícula ou no momento do aceite do intercâmbio.


E

intercambistas amparadas(os) por convênios previamente aprovados pela UFJF, que já cursaram ou tenham condições de cursar pelo menos 90% dos dias letivos previstos no calendário acadêmico vigente e que requeiram o amparo deste regime acadêmico especial no ato da matrícula ou no momento do aceite do intercâmbio.