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De acordo com a norma NBR 13531, os documentos técnicos (desenhos e textos) produzidos em cada etapa de elaboração dos projetos da edificação devem ser submetidos à avaliação do contratante. Com relação a essa avaliação, assinale a alternativa CORRETA.
Os documentos técnicos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos a nova avaliação.
Os documentos técnicos que forem rejeitados, parcial ou totalmente, desde que revistos ou alterados pelo seu autor, estarão dispensados de nova avaliação.
Os documentos técnicos que forem totalmente rejeitados devem ser obrigatoriamente refeitos por novo autor.
Os documentos técnicos que forem parcialmente rejeitados devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e estão dispensados de nova avaliação.