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Com relação à Portaria nº 042/2016 – GCG, que dispõe sobre a formalização do Processo Administrativo Disciplinar Sumário, é incorreto afirmar que:
A descrição da transgressão (situação fática) deve ser precisa, clara e concisa, devendo conter os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data, a hora da ocorrência e caracterizar as circunstâncias que a envolverem, sem tecer comentários ou opiniões pessoais
A defesa do acusado será exercida por escrito, no prazo máximo e prorrogável de 05 (cinco) dias corridos, a contar da citação, onde poderão ser arguidas questões preliminares, apresentados fatos, argumentos e documentos que interessem a sua defesa
A instrução sumária compreende as etapas da acusação, defesa e relatório
No momento da citação, o acusado deverá receber uma cópia do respectivo Termo Acusatório de Transgressão Disciplinar, para elaboração da sua defesa
O Processo Administrativo Disciplinar Sumário (PADS) será promovido sempre que por sua natureza e complexidade, a apuração da transgressão disciplinar não exigir a instauração de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar, Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação, bem como quando a conduta irregular e a autoria já estiverem definidas