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Ao advogado, segundo o Estatuto da OAB, é assegurado:

Ao advogado, segundo o Estatuto da OAB, é assegurado:


A

adentrar as salas de audiências de primeiro grau, desde que lhe seja dada autorização do magistrado que estiver respondendo pela respectiva vara.


B

ingressar livremente nas delegacias de polícia no horário de expediente, desde que na presença do delegado responsável


C

dirigir-se aos juízes criminais de primeiro grau em seus gabinetes de trabalho sempre em horário previamente agendado ou em outra condição que os tribunais determinarem.


D

ingressar livremente na sala de sessões desses tribunais até mesmo além dos cancelos que dividem a parte reservada aos desembargadores e ministros.