Imagem de fundo

O texto da Resolução CFC n° 1.322/2011, que aprova o CTA...

O texto da Resolução CFC n° 1.322/2011, que aprova o CTA 04, aponta que a Circular Susep no 408/10 é omissa, de forma específica, quanto à


A

data de apresentação a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.


B

forma de elaboração a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.


C

aplicação de pronunciamentos do IASB a serem considerados para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.


D

data de transição a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as IFRSs.


E

data de transição a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas e, na falta deste critério, o referido CTA apresenta três alternativas.