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O texto da Resolução CFC n° 1.322/2011, que aprova o CTA 04, aponta que a Circular Susep no 408/10 é omissa, de forma específica, quanto à
data de apresentação a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.
forma de elaboração a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.
aplicação de pronunciamentos do IASB a serem considerados para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas na forma homologada pelo CPC.
data de transição a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as IFRSs.
data de transição a ser considerada para fins de elaboração do balanço de abertura das demonstrações contábeis consolidadas e, na falta deste critério, o referido CTA apresenta três alternativas.