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O texto da Circular Susep nº 601 de 13/04/2020, que dispõe sobre as condições para o registro das operações de seguro garantia em sistemas de registro homologados e administrados por entidades registradoras credenciadas pela Susep, trata, dentre outros aspectos, das datas (geralmente prazos) para registros das operações.
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Segundo a circular, as
entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até 10 (dez) dias úteis do fato gerador do registro de aviso de sinistro
operações relativas às apólices com fim de vigência anterior à data de entrada em vigor dessa circular deverão ser registradas em até 2 (dois) dias úteis da primeira movimentação de sinistro ocorrida após essa data.
operações relativas às apólices vigentes na data de entrada em vigor dessa circular deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis dessa data.
operações relativas às apólices de que trata o caput, com sinistros avisados e ainda não pagos ou prêmios não pagos na data de entrada em vigor dessa Circular, deverão ser registradas em até 30 (trinta) dias úteis contados a partir de 1o de dezembro de 2021.
entidades supervisionadas devem efetuar os registros das operações de seguro garantia em sistemas de registro previamente homologados pela Susep em até 10 (dez) dias úteis do fato gerador conclusão da avaliação inicial, parcial ou final sobre um sinistro pela supervisionada.