

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para a elaboração da Indicação CEE n.º 11/2000 e da Deliberação CEE n.º 09/2000 sobre a Educação de Jovens e Adultos, a Comissão Especial tomou por base o estudo da Secretaria do Estado da Educação, denominado "Ensino supletivo: caracterização e proposição para expansão e melhoria da qualidade" (1998), que reitera a defasagem educacional de um contingente expressivo da população, decorrente do abandono precoce da escola por contingências e problemas socioeconômicos diversos. Contamos, hoje, com uma massa de jovens e adultos que demandam por formas alternativas de estudo que supram sua defasagem escolar. Diante do exposto, a escola deve
prover o aluno apenas com os conteúdos previstos para o nível de ensino em que ele retome sua escolarização, pois os cursos que lhes são destinados terão duração inferior ao Ensino Fundamental e Médio regulares.
atrair o aluno para que ele não abandone os estudos, adequando as estratégias de ensino e de aprendizagem para que, num curto espaço de tempo, ele assimile os conteúdos previstos para o nível de ensino em que se encontra.
levar em conta, na sua organização didática, estratégias voltadas ao desenvolvimento das competências necessárias à inserção do educando no mercado de trabalho.
considerar, na sua organização didática, as necessidades dessa população que vive numa época marcada por constantes transformações dos processos econômicos, culturais e políticos, voltando-se, especificamente, às novas exigências de sua inserção em postos de trabalho.
procurar desenvolver integralmente as competências necessárias à inserção dessa população nas diferentes dimensões da vida social.