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Considere o fragmento de texto abaixo.
A Resolução CONAMA nᵒ 237/1997, em seu artigo 1ᵒ, define Licenciamento Ambiental como um "procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso".
(BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA Nᵒ 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: https:// www.icmbio.gov.br/cecav/images/download/CONAMA%20 237_191297.pdf. Acesso em: 02 de julho de 2022.)
No que diz respeito ao Licenciamento e à Licença Ambiental, do qual trata a resolução acima citada, marque a alternativa CORRETA.
A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio não dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/ RIMA), sendo suficiente que a atividade conste na lista de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, presente no anexo 01 da referida resolução.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), não pode, em nenhuma situação, delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, pois o artigo 4ᵒ da Resolução já determina as situações que são de exclusivo licenciamento deste órgão.
Durante o procedimento de licenciamento ambiental, o órgão ambiental competente pode solicitar esclarecimentos e complementações uma vez, antes da audiência pública.
Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos empreendimentos e vizinhos e atividades similares ou que sejam integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de empreendimentos ou atividades.
Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do empreendedor, mas o custo de análise para a obtenção da licença ambiental, pelo órgão ambiental competente será de inteira responsabilidade deste último.