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De acordo com a Resolução CONAMA n° 357/2005, os corpos aquáticos superficiais são classificados de acordo com os usos preponderantes em águas doces, salinas e salobras. As águas salobras – Classe 1 – poderão ser destinadas, EXCETO:
Ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado.
À irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película
À aquicultura e à atividade de pesca.
À preservação dos ambientes aquáticos, em unidades de conservação de proteção integral.
À irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.