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A Resolução CONAMA nº 01/86 estabelece as definições, responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente. Com base na resolução, analise as afirmações abaixo.
I - Dependerá de elaboração de EIA/RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo, o licenciamento de Projetos urbanísticos, acima de 40ha.
II - No estudo de impacto ambiental, deve-se definir a área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
III - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe disciplinar habilitada que, na ausência de profissionais externos, poderá ser dependente do proponente do projeto.
IV – O proponente do projeto poderá apresentar de forma facultativa no relatório de impacto ambiental (RIMA), do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos.
Assinale:
Se somente os itens I e II estiverem corretos.
Se somente o item II estiver correto.
Se somente os itens II e III estiverem corretos.
Se somente os itens III e IV estiverem corretos.
Se somente o item I estiver correto.