

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A resolução CMN n° 2.099/1994 e atualizações, dentre outras determinações, aprova regulamentos que dispõem sobre as condições relativamente ao acesso ao Sistema Financeiro Nacional. Na regulamentação publicada, o Anexo I, capítulo III, trata da constituição do banco múltiplo.
Esse tipo de banco deverá constituir-se com, no mínimo,
duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de crédito imobiliário.
três carteiras, sendo duas delas obrigatoriamente comercial ou de crédito imobiliário ou de investimento.
três carteiras, sendo duas delas obrigatoriamente de varejo ou de arrendamento mercantil ou de investimento.
duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente de varejo ou de arrendamento mercantil.
duas carteiras, sendo uma delas obrigatoriamente comercial ou de investimento.