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O Banco Central do Brasil publicou a circular número 3.068 de 08/11/2001, que estabelece critérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários.
Dentre os critérios para registro, estabelece que os títulos e os valores mobiliários adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil serão classificados nas seguintes categorias: títulos
para negociação, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento.
para negociação, ações não resgatáveis e ações em carteira.
disponíveis para venda, ações não resgatáveis e títulos em carteira.
negociados no exterior, títulos disponíveis para venda e ações não resgatáveis.
negociados no exterior, títulos disponíveis para venda e títulos mantidos até o vencimento.