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De acordo com a Resolução no 326/2020 do CNJ, no que se refere às obras emergenciais e às abrangidas pelo Grupo 1 (obras de pequeno porte), é correto afirmar que estas
deverão ser realizadas apenas por microempresas de construção civil.
deverão ser realizadas apenas por empresas de construção civil especializadas.
poderão ser realizadas sem a aprovação pelo pleno ou corte especial do poder judiciário.
poderão ser realizadas, somente se aprovadas pelo pleno do poder judiciário.
poderão ser realizadas, somente se aprovadas por corte especial do poder judiciário.


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