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Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembleia. Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, diante desse tema, assinale a alternativa INCORRETA.
O Presidente não fará tramitar a proposição que não esteja redigida com clareza, em termos explícitos e concisos, de forma a identificar a vontade legislativa ou a providência objetivada, ou a que contenha expressões ofensivas a quem quer que seja.
Considera-se de apoiamento a assinatura ou qualquer manifestação verbal de suporte do parlamentar à determinada proposição, não implicando em coautoria.
Quando, por extravio ou retenção indevida, não for possível a tramitação de uma proposição, a Mesa fará reconstituir o respectivo processo pelos meios a seu alcance.
Se, com a retirada de assinatura, o número mínimo de subscritores ficar desfalcado, o Presidente arquivará provisoriamente a proposição.
Ao signatário de proposição, só é lícito dela retirar sua assinatura antes da publicação.