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Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a Ordem do Dia, assinale a alternativa INCORRETA.
A Ordem do Dia tem duração de 90 (noventa)minutos, podendo qualquer Deputado requerer sua prorrogação por até 90 (noventa) minutos.
Às 11h30min (onze horas e trinta minutos), o Presidente anunciará a Ordem do Dia e convidará os Deputados que tiverem proposições a apresentar a fazê-lo, facultando a cada um 2(dois) minutos, não permitidos apartes.
O período de apresentação de proposições não se prolongará por mais de 15 (quinze) minutos, mas os Deputados que ainda tiverem proposições a apresentar à Mesa poderão fazê-lo, sendo-lhes assegurado justificá-las na sessão seguinte.
São nulas, por vício insanável do processo legislativo, qualquer deliberação do Plenário tomada fora da Ordem do Dia.
Encerrada a Ordem do Dia, por esgotamento do tempo normal, ou de prorrogação, ou por falta de orador ou matéria, passa-se à fase seguinte da sessão, desde que ainda reste tempo, salvo prorrogação da própria sessão.


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