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No âmbito da Assembleia Legislativa, poderá ser constituída “Frente Parlamentar”, associação suprapartidária, destinada a promover o aprimoramento de legislação estadual e de políticas públicas sobre determinado setor da sociedade. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte, sobre as Frentes Parlamentares, assinale a alternativa correta.
A constituição das Frentes Parlamentares dar-se-á por ato da Mesa, mediante requerimento subscrito por, no mínimo, 1/10 (um décimo) de Deputados e aprovado pelo Plenário.
Além dos Deputados, poderão participar da Frente Parlamentar representantes de entidades públicas e privadas envolvidas com os objetivos da Frente, na condição de colaboradores.
Não poderão funcionar, concomitantemente, 2(duas) ou mais Frentes Parlamentares propostas pelo mesmo Deputado.
As Frentes Parlamentares serão extintas ao final de cada sessão legislativa ou, a qualquer tempo, por decisão unânime de seus integrantes, mediante comunicação à Mesa.
A direção dos trabalhos de cada Frente Parlamentar será exercida por seu Presidente, que será eleito pelos membros subscritores do requerimento que lhe deu origem.


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