

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Segundo o Regulamento e Normas de Procedimentos do Sistema Prisional (RenP/MG), acerca do Conselho Disciplinar, é correto afirmar que
possui a atribuição de apurar a ocorrência das faltas disciplinares cometidas por presos, não lhe competindo o julgamento e cominação das devidas sanções pelas faltas constatadas.
na impossibilidade de o servidor que presenciou a falta integrar o Conselho Disciplinar, a sua posição deve ser ocupada pelo servidor que classificou a falta.
é composto por, no mínimo, 03 (três) titulares, capazes e experientes, a saber: Presidente, Secretário e Defesa.
entre os membros que integram o Conselho Disciplinar, um deles, necessariamente, deve ter presenciado a falta cometida pelo preso.
é organizado pelo Diretor Geral da Unidade Prisional e destina-se ao processamento e julgamento das faltas disciplinares cometidas pelos presos, bem como à cominação das devidas sanções administrativas.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.