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O TCE/PE verificou uma ilegalidade em um contrato firmado entre a Administração Pública...

O TCE/PE verificou uma ilegalidade em um contrato firmado entre a Administração Pública de Macondo e determinada pessoa jurídica de direito privado. Seguindo sua lei orgânica e Regimento Interno, o Tribunal estabeleceu prazo para que a ilegalidade fosse danada pelo responsável, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados. Como não foi atendido, o Tribunal remeteu a decisão à Câmara Municipal, que tem a obrigação de adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, ao Poder Executivo, as medidas cabíveis. Para adotar o ato de sustação do contrato, a Câmara Municipal possui um prazo específico, este que, se não cumprido, levará o TCE decidir a respeito do tema. Tendo por referência a Lei Orgânica do TCE/PE, o prazo da Câmara Municipal é de:


A

30 dias.


B

45 dias.


C

60 dias.


D

90 dias.


E

120 dias.