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Complementando o tema da questão anterior, a Lei Orgânica do TCE/PE define as autoridades que são competentes para instaurar a Tomada de Contas Especial. Sendo assim, em casos de omissão no dever de prestar contas por parte da Presidência da Mesa Diretora do Legislativo Municipal, a competência será do Presidente da Comissão do Legislativo Municipal que, por imposição legal, é encarregada de opinar pela regularidade ou não das Contas Prestadas, quando for ausente representante de órgão específico na estrutura do legislativo municipal. Deste modo, considerando o texto da Lei Orgânica do TCE/PE, qual seria autoridade ausente anteriormente mencionada?
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