

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Pedro, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, durante uma fiscalização, suspeitou que Maria teria sonegado um documento que seria útil à análise a ser realizada pela equipe de fiscalização. Por tal razão, alertou-a das sanções aplicáveis em virtude de sonegação de processo, documento ou informação e obstrução ao livre exercício das atividades de controle externo. Irresignada com a suspeita de Pedro e com o “alerta” que recebera, solicitou que o seu advogado analisasse a compatibilidade dessa conduta com o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
Foi corretamente respondido a Maria que Pedro agiu em:
desacordo com o referido Código, pois deve observar um padrão de discrição na solicitação de documentos;
harmonia com o referido Código, pois deve fazer alertas dessa natureza, ao fiscalizado, quando necessário;
desacordo com o referido Código, pois deve manter-se neutro em relação à postura do fiscalizado no decorrer dos trabalhos;
desacordo com o referido Código, pois somente deve agir em harmonia com juízos de certeza, não com a suposição característica da mera suspeita;
harmonia com o referido Código, pois deve agir de modo inquisitorial em relação ao fiscalizado, em razão da superior hierarquia do controle externo.