Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi informada por um colega de setor que vinha sendo cogitada a sua designação para atuar na Comissão de Ética. A notícia deixou Maria surpresa, pois, apesar de atuar há uma década no Tribunal, era ocupante de cargo em comissão. Além disso, estava respondendo a um processo disciplinar por ter atuado em processo administrativo de interesse do seu irmão.
À luz dessa narrativa, Maria:
pode ser designada, em razão da isonomia entre todos os servidores e do princípio da presunção de inocência;
pode ser designada, pois apenas é exigido que o servidor tenha mais de três anos de carreira e que não tenha sido condenado em processo disciplinar;
não pode ser designada, mas apenas por ser ocupante de cargo em comissão, não por estar respondendo a processo disciplinar, isto em razão da presunção de inocência;
não pode ser designada, por ser ocupante de cargo em comissão, acrescendo-se que o fato de estar respondendo a processo disciplinar obstaria o exercício das funções;
não pode ser designada, mas apenas por estar respondendo a processo disciplinar, não por ser ocupante de cargo em comissão, pois não há distinções entre os servidores.