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Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi informada por um col...

Maria, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, foi informada por um colega de setor que vinha sendo cogitada a sua designação para atuar na Comissão de Ética. A notícia deixou Maria surpresa, pois, apesar de atuar há uma década no Tribunal, era ocupante de cargo em comissão. Além disso, estava respondendo a um processo disciplinar por ter atuado em processo administrativo de interesse do seu irmão.


À luz dessa narrativa, Maria:


A

pode ser designada, em razão da isonomia entre todos os servidores e do princípio da presunção de inocência;


B

pode ser designada, pois apenas é exigido que o servidor tenha mais de três anos de carreira e que não tenha sido condenado em processo disciplinar;


C

não pode ser designada, mas apenas por ser ocupante de cargo em comissão, não por estar respondendo a processo disciplinar, isto em razão da presunção de inocência;


D

não pode ser designada, por ser ocupante de cargo em comissão, acrescendo-se que o fato de estar respondendo a processo disciplinar obstaria o exercício das funções;


E

não pode ser designada, mas apenas por estar respondendo a processo disciplinar, não por ser ocupante de cargo em comissão, pois não há distinções entre os servidores.