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Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o recurso, que terá efeito suspensivo, das decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras, que deve ser interposto no prazo de quinze dias e dirigido ao presidente do Tribunal, que designará o relator, é chamado:
pedido de reconsideração, que deve ser julgado no prazo de trinta dias;
agravo, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do agravado;
embargos de declaração, que deve ser julgado no prazo de quinze dias;
recurso ordinário, que, após devidamente instruído, será julgado pelo Tribunal Pleno;
pedido de reexame, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do Ministério Público de Contas.