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Iniciada a parte da Ordem do Dia na sessão ordinária, dentro de cada fase de discussão,...

Iniciada a parte da Ordem do Dia na sessão ordinária, dentro de cada fase de discussão, será obedecida, na elaboração da pauta, a seguinte ordem distributiva:


A

projetos de lei; projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.


B

projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de resolução; e projetos de decreto legislativo.


C

projetos de resolução; projetos de decreto legislativo; projetos de lei; e projetos de emenda à Lei Orgânica.


D

projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.


E

projetos de lei; projetos de decreto-lei; projetos de resolução; e projetos de emenda à Lei Orgânica.