O projeto de lei


A

manifestamente anti-regimental, ilegal ou inconstitucional será restituído à Comissão de Constituição e Justiça.


B

de iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, quando rejeitado, só poderá ser renovado em outra sessão legislativa, salvo se reapresentado, no mínimo, pela maioria simples dos Vereadores.


C

subscrito pela Comissão de Constituição e Justiça não poderá deixar de ser recebido sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.


D

apresentado por Vereador que teve seu mandato cassado será arquivado.


E

pode ser subscrito pelo Suplente, quando for de autoria do Vereador que esteja substituindo.