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Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, os documentos e bancos de dados que derem suporte...

Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, os documentos e bancos de dados que derem suporte às informações dos regimes previdenciários dos servidores dos entes federativos encaminhados ao órgão supervisor federal deverão permanecer à disposição pelo prazo mínimo de:

A

um ano;

B

dois anos;

C

três anos;

D

cinco anos;

E

dez anos.